Sabia que a Justiça tem deferido a redução de 50% da alíquota do AFRMM, por medida judicial? Somos especialistas na matéria!

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Fundada em 2010, a Denega & Cheang Advogados é um escritório especializado em direito aduaneiro e direito marítimo, se destaca pela apresentação de soluções rápidas e adequadas nas operações de comércio exterior. Nossa equipe é composta por advogados do mais alto grau de qualificação acadêmica e profissional. Com atuação jurídica no Brasil e Europa, além de atendimentos em inglês e em qualquer lugar do mundo são fatores de referência nos serviços jurídicos da Denega & Cheang.

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Perguntas Frequentes

AFRMM é o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, trata-se de um tributo que incide sobre o valor do frete internacional, adicionado nas eventuais taxas constantes do CE-Mercante.

As alíquotas do AFRMM são de 8% (oito por cento) sobre o valor do frete marítimo.

No dia 01/01/2023, foi publicado no DOU o Decreto nº 11.321/22, que concedeu desconto de 50% (cinquenta por cento) nas alíquotas do AFRMM. Entretanto, no dia 02/01/2023, houve a publicação no DOU do Decreto nº 11.374/2023, o qual revogou a benesse da redução da alíquota. Ocorre que, utilizando-se da medida judicial correta, é possível manter a redução do AFRMM disposta no Decreto nº 11.321/22, até o fim do exercício do ano de 2023.

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